Posso levar multa?

Confira as respostas para algumas situações do trânsito que nem sempre sabemos se podem ou não render multa.

1 – Quando estou levando uma grávida ou uma pessoa doente para o hospital, tenho “passe livre” nos semáforos?

Infelizmente não, apenas ambulâncias, carros de bombeiros e de policiais podem ultrapassar o semáforo com sinal vermelho. A multa é gravíssima. O motorista é autuado com sete pontos na carteira e tem que desembolsar R$ 293,47.

2 – Eu estou parado no sinal vermelho e uma ambulância pede passagem, se houver um radar, serei multado?

A recomendação é tentar dar passagem para a ambulância se deslocando lateralmente. Caso o motorista ultrapasse o sinal vermelho, pois não tinha espaço para sair pela lateral, ele pode recorrer a multa. No próprio radar irá mostrar que tem uma ambulância passando junto com ele.

3 – E se o semáforo estiver quebrado, é possível ultrapassar?

Ficar plantado esperando o farol consertar magicamente não é uma opção. Mas fique atento, é necessário anotar o dia, horário e endereço da ocorrência para justificar o recurso, porque provavelmente o motorista será autuado.

4 – Por que não sou multado quando estou diante de uma placa de proibido estacionar, mas estou aguardando o farol abrir?

Quando o veículo aguarda o sinal verde para prosseguir viagem, ele não está parado e sim imobilizado. Dessa forma não há infração. No entanto, se o semáforo abrir e o veículo não se locomover, o motorista levará uma multa para casa.

5 – Se eu estou parado no semáforo e aproveito para tirar o agasalho posso ser multado?

Sim. Segundo o Detran, o motorista deve permanecer com as duas mãos ao volante, exceto quando vai fazer sinais específicos como mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios. Tirar as mãos do volante é uma infração média de R$ 130,16 e o condutor perde quatro pontos na CNH.

6 – Posso passar sobre a faixa zebrada (conhecida como marca de canalização)?

Esta faixa é como se fosse um canteiro fictício. A faixa zebrada é a divisão de duas pistas e esta infração é considerada gravíssima, são sete pontos na CNH. Além disso, o valor da multa é bem salgado, pois é multiplicado por três, sendo assim o motorista precisa pagar R$ 880,41.

7 – Há também a pergunta clássica: tenho que usar cinto de segurança no banco de trás?

Sim. O código prevê que todos os ocupantes precisam usar o cinto de segurança. Ele somente é dispensável nos veículos que transportam pessoas em pé como ônibus e micro-ônibus. A multa é de R$ 195,23, além do condutor perder cinco pontos na CNH.

8 – Crianças menores de dez anos no banco da frente, pode?

Toda criança com até 10 anos de idade precisa ser transportada no banco traseiro, usando o cinto de segurança. Os pequenos com até 7,5 anos devem obrigatoriamente estar acomodado no dispositivo adequado. O transporte de criança no banco dianteiro apenas se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos, porque nesse caso a cadeirinha não se fixa. Há também uma exceção no caso das picapes, mas o motorista precisa verificar como fixar a cadeirinha ou bebê conforto no veículo. Nos modelos com airbag, por exemplo, não é possível montar a cadeirinha, pois o acionamento do airbag pode provocar lesões e até a morte. O recomendado é desativar o airbag do passageiro nesses casos.

9 – Se estou falando no celular no viva-voz, posso ser autuado?

Não é permitido usar o celular enquanto o veículo está em deslocamento, mesmo durante paradas temporárias (interrupção de marcha) em semáforos ou pedágios. No entanto, a lei  não fala expressamente sobre o uso do viva-voz.

O Detran explica que usar o telefone ao mesmo tempo em que está dirigindo pode distrair o motorista e se o agente identificar que o condutor não está prestando atenção no trânsito, ele pode levar uma multa. O aparelho só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o celular pode ser utilizado somente na função GPS.

Falar ao celular enquanto dirige é uma infração média de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Para aqueles que manuseiam o aparelho e tiram uma das mãos do volante, a infração é gravíssima com multa de R$ 293,47 e o condutor perde sete pontos na carteira.

Fonte: Auto Esporte

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