Conheça as regras da profissão de taxista que todos precisam seguir

O Departamento de Transportes Públicos – DTP, com associações, cooperativas e empresas de táxi estabeleceram algumas orientações para os taxistas seguirem no seu dia a dia de trabalho, elas estão divididas em: traje, conforto e segurança. Abaixo listaremos todas as regras para cada caso. É muito importante que o taxista tenha conhecimento de todas normas e siga as orientações, pois elas são fiscalizadas pelo Setor de Disciplina da Divisão de Fiscalização do Departamento de Transportes Públicos – DTP que intima os taxistas infratores e adota os procedimentos necessários para imposição das penalidades previstas na regulamentação. Portanto, fiquem atentos nessas regras!

  1. Traje

São as roupas adequadas para o trabalho no serviço de táxi:

  1. Traje social:
  2. Camisa social;
  3. Calça social;
  4. Sapato social;
  5. Cinto social;
  6. Usar blazer ou caban, nos dias de clima frio;
  7. Traje feminino compatível (tailleur);

Traje esporte fino:

  1. Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz;
  2. Calça jeans – corte social liso, de cores escuras;
  3. Sapatênis ou sapato social;

Traje para os taxistas da categoria de táxi Luxo:

  1. Terno ou smoking;
  2. Camisa social manga longa;
  3. Gravata;
  4. Sapato social;
  5. Traje feminino compatível (tailleur).

Condições obrigatórias do traje do taxista no local de trabalho:

  1. Manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho;
  2. Sapato sempre limpo, engraxado e bem conservado;
  3. Roupa sempre limpa e bem conservada;
  4. Cinto sempre bem conservado e afivelado.

Higiene:

  1. Cabelo e barba sempre arrumados;
  2. Unhas limpas e arrumadas;

Qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro:

  1. Suor;
  2. Cigarros;
  3. Bebidas alcoólicas;
  4. Perfumes com fortes fragrâncias.

Higiene do veículo táxi:

  1. Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
  2. Manter limpo filtro de ar condicionado;
  3. Aspirar teto, piso, porta malas e interior do veículo;
  4. Manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida;
  5. Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
  6. Manter porta malas limpos e com espaço determinada pela homologação do veículo;
  7. Manter o espaço dos bancos de assentos livres para o passageiro.
  8. Conforto

Conforto e conveniência do veículo táxi

  1. Obrigatório:
  2. Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
  3. Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
  4. Ar condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente;
  1. Opcional disponibilizar como itens de cortesia:
  2. Água potável;
  3. Papel toalha;
  4. Suporte para transporte de bicicletas.

Atender com polidez e urbanidade o passageiro:

  1. Recepcioná-lo com otimismo e alegria;
  2. Desejar-lhe felicitações pelo momento do dia;

III. Mostrar-se prestativo:

  1. Cumprimentar o passageiro;
  2. Não discriminar, nem fazer distinção de passageiro;
  3. Abrir a porta para o passageiro e gesticular com as mãos indicando o acesso ao veículo;
  4. Abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro;
  5. Oferecer água e outros itens de cortesia.
  1. Policiar-se no uso de palavras:
  2. Não proferir palavrões;
  3. Jamais atacar a honra de qualquer pessoa;
  4. Não fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras;
  5. Respeitar-se a si mesmo e ao passageiro.
  1. V. É proibido utilizar celular dirigindo o veículo táxi.
  2. Porta malas: sempre limpo e com bagagem pessoal acondicionada em bolsa ou mochila, garantindo o espaço mínimo homologado do porta malas para uso da bagagem do passageiro.

VII. Se o taxista não estiver em serviço, cobrir o luminoso.  Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:

  1. Trajeto;
  2. Informações turísticas;
  3. Padrão do ar condicionado;
  4. Noticiários ou música ambiente;
  5. Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.

É proibido ao taxista na prestação do serviço de táxi praticar qualquer ato ou comportamento que possa representar ou propagar preconceito de:

  1. Raça;
  2. Gênero;
  3. Religiosa;
  4. Partidária;
  5. Esportiva;
  6. Opção sexual;
  7. Qualquer outro tipo.

É proibido recusar passageiro ou escolher corrida.

  1. Segurança

 Segurança do veículo táxi para melhor atender o passageiro:

  1. Pneus cumprindo normas de segurança;
  2. Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;
  3. Vistoria aprovada pelo DTP;
  4. Freios ABS;
  5. Air Bag.

Todos os veículos da Amalfi Táxi atendem as condições exigidas de segurança! O descumprimento de qualquer item aqui estabelecido sujeita o infrator às penalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 7.329/69, com suas atualizações e complementações, de maneira especial a Lei Municipal nº 10.308/87.

 Fonte: Prefeitura de SP.

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